Revoga imunidade penal de parentes que ajudam criminosos a fugir
Ementa oficial:Revoga o § 2º do art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga a dispensa de punição criminal para familiares (pais, filhos, cônjuges, irmãos) que ajudem criminosos a fugir da ação da polícia. Atualmente, esses parentes não podem ser punidos por essa ajuda; o projeto quer permitir que sejam responsabilizados criminalmente, embora o juiz ainda possa considerar o parentesco como motivo para reduzir a pena.
Revoga o § 2º do art. 348 do Código Penal, que atualmente isenta de pena ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos que auxiliem criminoso a subtrair-se da autoridade pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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