Ementa oficial:Dispõe sobre a possibilidade de amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A proposição obriga instituições financeiras e empresas de arrendamento mercantil a permitir que clientes paguem suas dívidas antecipadamente, com desconto proporcional de juros e sem multa ou tarifa. O texto garante transparência, exigindo que contratos detalhem todos os custos e a taxa de desconto aplicável.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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14/10/2026
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