Apreensão obrigatória de armas brancas em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a apreensão imediata de armas brancas, objetos perfurocortantes ou instrumentos utilizados em contextos de ameaça ou violência doméstica.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para obrigar a polícia a apreender imediatamente armas brancas, objetos perfurocortantes ou instrumentos usados para ameaçar ou agredir em contextos de violência doméstica. O objetivo é retirar do agressor os meios de intimidação e reduzir o risco de novas violências graves ou feminicídio.
Adiciona inciso VIII ao art. 12 da Lei Maria da Penha determinando busca e apreensão imediata de armas brancas, objetos perfurocortantes ou instrumentos utilizados para ameaça, intimidação ou agressão
A apreensão é obrigatória independentemente da natureza comercial ou doméstica do objeto
Transforma a apreensão em dever legal da autoridade policial, eliminando margem de discricionariedade
Aplica-se a objetos de uso cotidiano (facas, tesouras, ferramentas) facilmente acessíveis no ambiente familiar
Medida preventiva alinhada à lógica protetiva da Lei Maria da Penha, focando redução de risco desde os primeiros sinais de violência
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de vítimas de violência domésticaprevenção de feminicídioprocedimentos policiais em violência domésticamedidas protetivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a apreensão imediata de armas brancas, objetos perfurocortantes ou instrumentos utilizados em contextos de ameaça ou violência doméstica.