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PL 4006/2025 · Câmara dos Deputados

Torna obrigatória reabilitação do agressor em condenações por violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga juízes a determinar, em qualquer condenação por violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), que o agressor participe de programas de recuperação e reeducação e receba acompanhamento psicossocial. Atualmente, essas medidas são apenas uma opção, não obrigação. A mudança visa reduzir a reincidência (hoje em torno de 20% nacionalmente, chegando a 80% em alguns estados) e promover mudança de comportamento do agressor.

  • Converte em obrigatória a participação do condenado em programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial (artigo 22-A)
  • Aplica-se a toda condenação por crime de violência doméstica e familiar contra mulher
  • Acompanhamento pode ser individual ou em grupo de apoio
  • Medida cumulativa — não substitui outras sanções já previstas na sentença
  • Vigência imediata — entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Programas de reabilitação de agressoresRedução da reincidência em violência domésticaSaúde mental do condenadoAbordagem psicoeducativa cognitivo-comportamental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de oferta de programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial para todos os condenados, sem indicar fonte de financiamento ou responsabilidade institucional.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal