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PL 4008/2026 · Câmara dos Deputados

Direitos trabalhistas para mulheres com menopausa

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para garantir adaptações razoáveis e licença para tratamento de sintomas severos da menopausa no ambiente de trabalho.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

Altera a CLT para garantir que mulheres com sintomas severos de menopausa ou climatério tenham direito a adaptações no trabalho (horário flexível, controle de temperatura, pausas) e até 2 dias de ausência justificada por mês, sem perda de salário, mediante atestado médico.

  • Empregadas com sintomas severos de menopausa têm direito a adaptações razoáveis: flexibilidade de horário, controle térmico e pausas para hidratação.
  • Até 2 dias por mês de ausência justificada, sem prejuízo salarial, em casos de agravamento que impossibilitem trabalhar, comprovados por atestado médico.
  • Novo artigo 391-B inserido na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), no Capítulo III do Título IV (proteção da mulher).
  • Entrada em vigor na data de publicação.
  • Medidas visam reduzir desigualdade de gênero, prevenir abandono do mercado de trabalho e melhorar saúde e produtividade das trabalhadoras.

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde ocupacionalsaúde da mulherinclusão e diversidade no trabalhoadequação de ambientes de trabalho para pessoas com necessidades específicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para empregadores de manter salário durante até 2 dias de ausência mensal justificada por sintomas de menopausa e de implementar adaptações razoáveis sem indicação de fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para garantir adaptações razoáveis e licença para tratamento de sintomas severos da menopausa no ambiente de trabalho.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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