Ementa oficial:Modifica o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas do crime de favorecimento pessoal (ajudar criminoso a fugir da polícia). Para crimes que já preveem prisão (reclusão), sobe de pena indeterminada para reclusão de 1 a 4 anos; para crimes menores, passa de detenção para detenção de 6 meses a 2 anos. Ambas as hipóteses incluem multa.
Eleva pena do favorecimento pessoal (ajudar criminoso a fugir) para reclusão de 1 a 4 anos quando o crime original é punido com reclusão
Define pena de detenção de 6 meses a 2 anos para casos em que o crime original não é punido com reclusão
Ambas as situações incluem multa junto com a prisão
Proposição argumenta que penas atuais são desproporciais à gravidade social da conduta
Lei entra em vigor na data da publicação (sem prazo de transição)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.