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PL 4010/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para crimes sexuais com inteligência artificial

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de vulnerável, de pornografia ou de nudez, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta a pena em crimes de violação sexual quando a conduta utiliza inteligência artificial generativa para criar, simular ou adulterar imagens de nudez ou atos libidinosos. O aumento é de um terço a dois terços da pena, aplicável aos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-C) e divulgação de cena de estupro ou de vulnerável (art. 218-C).

  • Aumenta de 1/3 a 2/3 da pena quando se utiliza IA generativa para criar, simular ou adulterar conteúdo sexual
  • Aplica-se a dois crimes: registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-C) e divulgação de cena de estupro ou vulnerável (art. 218-C)
  • Define IA generativa como tecnologia capaz de gerar autonomamente conteúdos digitais textuais, sonoros, imagéticos ou audiovisuais
  • Vigência: data de publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inteligência artificial e crimes sexuaisPornografia deepfake e conteúdo sintéticoProteção da imagem e identidade digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de vulnerável, de pornografia ou de nudez, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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