Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de vulnerável, de pornografia ou de nudez, e dá outras providências.
O projeto aumenta a pena em crimes de violação sexual quando a conduta utiliza inteligência artificial generativa para criar, simular ou adulterar imagens de nudez ou atos libidinosos. O aumento é de um terço a dois terços da pena, aplicável aos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-C) e divulgação de cena de estupro ou de vulnerável (art. 218-C).
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de vulnerável, de pornografia ou de nudez, e dá outras providências.
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