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PL 4012/2026 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional para Proteger Homônimos de Criminosos

Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade, destinado à proteção de cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

A proposição cria um Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade para proteger cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente. Cidadãos que comprovem prejuízo decorrente de homonímia podem se inscrever e receber um alerta de diferenciação nos sistemas de segurança pública, evitando confusões indevidas e erros nos registros oficiais.

  • Cria Cadastro Nacional gerido pelo órgão federal responsável pela coordenação da segurança pública, integrado ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
  • Permite que cidadãos comprovem prejuízo ou risco concreto de prejudício por homonímia com pessoas criminalmente envolvidas e solicitem inscrição (processo gratuito).
  • Órgão competente tem até 30 dias para analisar pedido, garantindo contraditório e ampla defesa em caso de negativa.
  • Uma vez reconhecida a homonímia, o Cadastro insere alerta de diferenciação nos sistemas integrados com dados complementares para evitar confusão.
  • Órgãos responsáveis devem corrigir imediatamente erros decorrentes de homonímia e comunicar formalmente o interessado.
  • Executivo regulamenta a lei em 90 dias, observando proteção de dados pessoais (LGPD) e critérios de interoperabilidade técnica.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoaissegurança jurídica em bancos de dados estataisdireitos à personalidade e honrasistemas de informação criminalcooperação federativa em segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXIV
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
  • RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Institui o Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade, destinado à proteção de cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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