Cadastro Nacional para Proteger Homônimos de Criminosos
Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade, destinado à proteção de cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
A proposição cria um Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade para proteger cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente. Cidadãos que comprovem prejuízo decorrente de homonímia podem se inscrever e receber um alerta de diferenciação nos sistemas de segurança pública, evitando confusões indevidas e erros nos registros oficiais.
Cria Cadastro Nacional gerido pelo órgão federal responsável pela coordenação da segurança pública, integrado ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Permite que cidadãos comprovem prejuízo ou risco concreto de prejudício por homonímia com pessoas criminalmente envolvidas e solicitem inscrição (processo gratuito).
Órgão competente tem até 30 dias para analisar pedido, garantindo contraditório e ampla defesa em caso de negativa.
Uma vez reconhecida a homonímia, o Cadastro insere alerta de diferenciação nos sistemas integrados com dados complementares para evitar confusão.
Órgãos responsáveis devem corrigir imediatamente erros decorrentes de homonímia e comunicar formalmente o interessado.
Executivo regulamenta a lei em 90 dias, observando proteção de dados pessoais (LGPD) e critérios de interoperabilidade técnica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaissegurança jurídica em bancos de dados estataisdireitos à personalidade e honrasistemas de informação criminalcooperação federativa em segurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXIV
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade, destinado à proteção de cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente, e dá outras providências.