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PL 4013/2026 · Câmara dos Deputados

Identificação rigorosa em mandados de prisão e medidas cautelares

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para estabelecer critérios adicionais de confirmação de identidade na execução de medidas cautelares pessoais e atos de persecução penal dirigidos contra pessoa determinada, com o objetivo de prevenir erros decorrentes de homonímia.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça

Em resumo

Este projeto altera a Lei de Identificação Criminal para exigir que autoridades usem múltiplos elementos de identificação (CPF, data de nascimento, biometria, etc.) ao cumprir mandados de prisão e outras medidas cautelares, vedando que se baseiem exclusivamente no nome completo. O objetivo é prevenir prisões equivocadas de homonímias.

  • Proíbe cumprir mandados de prisão e medidas cautelares apenas com base na coincidência de nome completo
  • Obriga autoridades a usar múltiplos identificadores: CPF, filiação, data de nascimento, documento oficial, fotografia, biometria
  • Exige verificação complementar quando houver dúvida razoável sobre identidade
  • Impõe registro dos elementos de identificação utilizados no mandado cumprido ou documento equivalente
  • Determina comunicação ao juiz e correção de registros se houver erro decorrente de homonímia
  • Visa proteger dados biométricos com princípios de finalidade específica, necessidade, proporcionalidade e rastreabilidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

Identificação biométrica em persecução penalProteção contra erros de homonímiaInteroperabilidade de sistemas de identificaçãoSegurança jurídica em atos persecutórios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
  • CitaConstituição Federal, art. 37, § 6º
  • CitaCódigo de Processo Penal, arts. 243, 282, 283, 285 e 289-A

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para estabelecer critérios adicionais de confirmação de identidade na execução de medidas cautelares pessoais e atos de persecução penal dirigidos contra pessoa determinada, com o objetivo de prevenir erros decorrentes de homonímia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal