Controle de dispensação de agonistas GLP-1 com termo de consentimento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para estabelecer critérios de retenção de receita e de informação sobre riscos na dispensação de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 e de outras substâncias sob regime de monitoramento especial determinado pela autoridade sanitária federal.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Medicamentos para exigir retenção de receita médica e termo de consentimento informado na dispensação de medicamentos agonistas de GLP-1 (como semaglutida) e outras substâncias de alta complexidade, com obrigação de o farmacêutico orientar o paciente sobre riscos graves e notificar eventos adversos ao sistema de farmacovigilância da Anvisa.
Retenção obrigatória da receita médica na dispensação de agonistas GLP-1 e substâncias de monitoramento especial determinadas pela Anvisa
Entrega obrigatória de termo de ciência e responsabilidade padronizado, detalhando riscos como pancreatite aguda, distúrbios gastrointestinais e complicações em idosos
Orientação obrigatória do farmacêutico ao paciente sobre sinais de alerta que exigem interrupção imediata e busca de atendimento médico urgente
Notificação obrigatória de eventos adversos observados ao sistema oficial de farmacovigilância da Anvisa
Anvisa autorizada a especificar outras substâncias de alta complexidade ou sob monitoramento de segurança para aplicação do mesmo regime por ato regulamentar
Temas identificados pela OlhoNaLei
farmacovigilância pós-comercializaçãoconsentimento informado em medicamentossegurança de medicamentos inovadoresprescrição responsável de medicamentos para emagrecimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para farmacêuticos de orientar pacientes e notificar eventos adversos, e para Anvisa manter/integrar plataforma de farmacovigilância, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
CitaLei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para estabelecer critérios de retenção de receita e de informação sobre riscos na dispensação de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 e de outras substâncias sob regime de monitoramento especial determinado pela autoridade sanitária federal.