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PL 4016/2026 · Câmara dos Deputados

Controle de dispensação de agonistas GLP-1 com termo de consentimento

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para estabelecer critérios de retenção de receita e de informação sobre riscos na dispensação de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 e de outras substâncias sob regime de monitoramento especial determinado pela autoridade sanitária federal.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Medicamentos para exigir retenção de receita médica e termo de consentimento informado na dispensação de medicamentos agonistas de GLP-1 (como semaglutida) e outras substâncias de alta complexidade, com obrigação de o farmacêutico orientar o paciente sobre riscos graves e notificar eventos adversos ao sistema de farmacovigilância da Anvisa.

  • Retenção obrigatória da receita médica na dispensação de agonistas GLP-1 e substâncias de monitoramento especial determinadas pela Anvisa
  • Entrega obrigatória de termo de ciência e responsabilidade padronizado, detalhando riscos como pancreatite aguda, distúrbios gastrointestinais e complicações em idosos
  • Orientação obrigatória do farmacêutico ao paciente sobre sinais de alerta que exigem interrupção imediata e busca de atendimento médico urgente
  • Notificação obrigatória de eventos adversos observados ao sistema oficial de farmacovigilância da Anvisa
  • Anvisa autorizada a especificar outras substâncias de alta complexidade ou sob monitoramento de segurança para aplicação do mesmo regime por ato regulamentar

Temas identificados pela OlhoNaLei

farmacovigilância pós-comercializaçãoconsentimento informado em medicamentossegurança de medicamentos inovadoresprescrição responsável de medicamentos para emagrecimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para farmacêuticos de orientar pacientes e notificar eventos adversos, e para Anvisa manter/integrar plataforma de farmacovigilância, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
  • CitaLei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para estabelecer critérios de retenção de receita e de informação sobre riscos na dispensação de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 e de outras substâncias sob regime de monitoramento especial determinado pela autoridade sanitária federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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