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PL 4017/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de ativos intelectuais financiados com recursos públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer diretrizes de proteção, manutenção e gestão de ativos estratégicos de propriedade intelectual desenvolvidos com recursos públicos.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação

Em resumo

O projeto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) para estabelecer diretrizes de proteção, manutenção e gestão de ativos estratégicos de propriedade intelectual desenvolvidos com recursos públicos. A proposta define critérios para identificar esses ativos (relevância para autonomia tecnológica, defesa, saúde ou impacto social), obriga órgãos públicos a avaliar tecnicamente antes de abandonar proteções e autoriza o uso de instrumentos de fomento existentes para custear essas atividades, sempre respeitando disponibilidades orçamentárias.

  • Define 5 critérios para identificar ativos estratégicos: autonomia tecnológica, defesa/soberania, aplicações em saúde pública, potencial econômico/social e áreas prioritárias de política científica.
  • Órgãos públicos devem acompanhar procedimentos de proteção, monitorar prazos legais e avaliar periodicamente o potencial de exploração dos ativos protegidos.
  • Decisão de abandonar pedidos de patente ou proteção exige manifestação técnica fundamentada, considerando potencial inovativo, interesse público e viabilidade da manutenção.
  • União pode apoiar proteção usando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e outros mecanismos existentes de financiamento.
  • Órgãos federais de fomento podem incluir em editais e termos de outorga mecanismos para apoiar proteção e gestão da propriedade intelectual dos projetos financiados.
  • Implementação está condicionada a disponibilidades orçamentárias, Lei de Responsabilidade Fiscal e critérios de seleção dos órgãos financiadores (sem gerar direito subjetivo de concessão de apoio).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Propriedade intelectualSoberania tecnológicaTransferência de tecnologiaGestão de ativos intangíveis em instituições públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaConstituição Federal (arts. 218, 219 e 219-A)
  • CitaDecreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018
  • CitaEmenda Constitucional nº 85, de 2015
  • CitaLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
  • CitaLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer diretrizes de proteção, manutenção e gestão de ativos estratégicos de propriedade intelectual desenvolvidos com recursos públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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