Diretrizes para financiamento de pesquisas clínicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre diretrizes de financiamento, continuidade e sustentabilidade das pesquisas clínicas.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto adiciona um capítulo à Lei nº 14.874/2024 (marco regulatório de pesquisas clínicas) para estabelecer diretrizes federais de financiamento, continuidade e sustentabilidade de pesquisas clínicas. Define princípios como previsibilidade de recursos, integração entre instituições e simplificação administrativa, mas não obriga novos gastos — usa instrumentos de fomento já existentes e condiciona tudo à disponibilidade orçamentária.
Adiciona cap. VIII-A à Lei 14.874/2024 com diretrizes para políticas de fomento à pesquisa clínica
Prioriza continuidade de projetos em execução e previsibilidade na alocação de recursos públicos
Compatibiliza prazos de financiamento com ciclos de execução dos estudos clínicos
Exige avaliação técnica fundamentada antes de interrupção/não-renovação de financiamento (considera proteção de participantes, integridade científica e impactos sanitários)
Não gera direito automático a renovação — condições de editais, convênios e contratos continuam aplicáveis
Usa instrumentos previstos em leis já existentes (Lei 10.973/2004 e Lei 11.540/2007) — não cria novo gasto obrigatório
Temas identificados pela OlhoNaLei
pesquisa clínicacontinuidade de financiamento de projetosproteção de participantes de pesquisaintegridade científica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.