Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial e de frequência do agressor em centros de educação e reabilitação como medidas protetivas de urgência, bem como para disciplinar as consequências de seu descumprimento.
- Status
- —
- Apresentada em
- 17/07/2026
- Última votação
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial e de frequência do agressor em centros de educação e reabilitação como medidas protetivas de urgência, bem como para disciplinar as consequências de seu descumprimento.
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