Criminalização de aliciamento online de crianças (grooming)
Ementa oficial:Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
15/08/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto tipifica novas condutas criminosas de aliciamento online de crianças (grooming), incluindo produção de conteúdo sexual impróprio, estabelecimento de contato emocional para fins sexuais e isolamento da criança de pais ou responsáveis. Aumenta as penas em até o dobro quando há uso de perfis falsos, disfarces, ameaça ou coação.
Criminaliza aliciamento de crianças para produção de conteúdos sexuais ou maliciosos impróprios para a idade.
Criminaliza estabelecimento de contato emocional antecipando conhecimento de atos sexuais.
Criminaliza contato via internet visando futura prática de atos sexuais ou maliciosos.
Criminaliza contato para afastar criança da vigilância dos pais e encontrá-la presencialmente.
Aumenta pena de 1/3 ao dobro se há perfis falsos, disfarces, ameaça ou coação.
["segurança digital de menores", "grooming online", "exploração sexual de crianças na internet", "redes sociais e proteção de crianças"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.