OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4021/2025

PL 4021/2025 · Senado Federal

Criminalização de aliciamento online de crianças (grooming)

Ementa oficial:Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
15/08/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto tipifica novas condutas criminosas de aliciamento online de crianças (grooming), incluindo produção de conteúdo sexual impróprio, estabelecimento de contato emocional para fins sexuais e isolamento da criança de pais ou responsáveis. Aumenta as penas em até o dobro quando há uso de perfis falsos, disfarces, ameaça ou coação.

  • Criminaliza aliciamento de crianças para produção de conteúdos sexuais ou maliciosos impróprios para a idade.
  • Criminaliza estabelecimento de contato emocional antecipando conhecimento de atos sexuais.
  • Criminaliza contato via internet visando futura prática de atos sexuais ou maliciosos.
  • Criminaliza contato para afastar criança da vigilância dos pais e encontrá-la presencialmente.
  • Aumenta pena de 1/3 ao dobro se há perfis falsos, disfarces, ameaça ou coação.
  • ["segurança digital de menores", "grooming online", "exploração sexual de crianças na internet", "redes sociais e proteção de crianças"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado

Ementa

Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal