OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4021/2026

PL 4021/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de incentivo para restaurar terras agrícolas abandonadas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir o Programa de Incentivo à Restauração em Terras Abandonadas (PIRTA), definindo seus objetivos, gestor, fontes de financiamento e critérios de elegibilidade, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto cria o Programa de Incentivo à Restauração em Terras Abandonadas (PIRTA), que oferece crédito diferenciado, taxas de juros equalizadas e incentivos econômicos para agricultores que restaurem áreas degradadas ou abandonadas há mais de 5 anos, combinando objetivo ambiental (recuperação da vegetação) com geração de renda agrícola.

  • Cria programa de restauração produtiva e ecológica em terras abandonadas ou subutilizadas
  • Exige inscrição em Cadastro Ambiental Rural (CAR) e comprovação de abandono/subutilização por 5+ anos
  • Oferece linhas de crédito diferenciadas, juros equalizados e prazos estendidos aos elegíveis
  • Prioriza espécies nativas de valor econômico e sistemas agropecuários de baixo carbono
  • Gestão competência do órgão federal de meio ambiente, em articulação com agricultura e desenvolvimento agrário
  • Financia-se por dotações orçamentárias, fundos públicos/privados de conservação ambiental e doações nacionais/internacionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito ruralsistemas agropecuários de baixo carbonoincentivos econômicos para conservaçãobioeconomia e agroflorestamapeamento de áreas degradadas com inteligência artificial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
  • AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • Citaart. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir o Programa de Incentivo à Restauração em Terras Abandonadas (PIRTA), definindo seus objetivos, gestor, fontes de financiamento e critérios de elegibilidade, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal