Proteção de imagem e direitos autorais na inteligência artificial
Ementa oficial:Esta lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, dispondo sobre a utilização da imagem de uma pessoa, viva ou falecida, e dos direitos autorais, decorrentes da utilização de inteligência artificial.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 21/08/2023
- Última votação
- 17/12/2025
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação
Em resumo
O projeto estabelece que o uso de imagem de uma pessoa manipulada por inteligência artificial requer autorização expressa, proíbe IA de ser autora de obras com direitos autorais, e cria um fundo para remunerar criadores cujas obras forem usadas para treinar sistemas de IA.
- Uso de imagem manipulada por IA depende de autorização expressa da pessoa ou seus herdeiros (se falecida)
- Obras criadas por IA não recebem proteção de direitos autorais — só autores humanos têm esse direito
- Criação de fundo para remunerar detentores de direitos autorais cujas obras foram usadas no treinamento de IA
- Uso de obras para treinar IA passa a ser listado como restrição de direitos (exclui do 'uso justo')
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- AlteraLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 7 meses
17/12/2025
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Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
