PL 4025/2023 · Câmara dos Deputados

Proteção de imagem e direitos autorais na inteligência artificial

Ementa oficial:Esta lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, dispondo sobre a utilização da imagem de uma pessoa, viva ou falecida, e dos direitos autorais, decorrentes da utilização de inteligência artificial.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/08/2023
Última votação
17/12/2025
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação

Em resumo

O projeto estabelece que o uso de imagem de uma pessoa manipulada por inteligência artificial requer autorização expressa, proíbe IA de ser autora de obras com direitos autorais, e cria um fundo para remunerar criadores cujas obras forem usadas para treinar sistemas de IA.

  • Uso de imagem manipulada por IA depende de autorização expressa da pessoa ou seus herdeiros (se falecida)
  • Obras criadas por IA não recebem proteção de direitos autorais — só autores humanos têm esse direito
  • Criação de fundo para remunerar detentores de direitos autorais cujas obras foram usadas no treinamento de IA
  • Uso de obras para treinar IA passa a ser listado como restrição de direitos (exclui do 'uso justo')
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos da personalidadedireitos autoraisremuneração de criadoresdeepfakes e manipulação de imagem

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • AlteraLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Última votação

há 7 meses

17/12/2025

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  • 17/12/2025Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal