OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4025/2026

PL 4025/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para estupro em relações conjugais e afetivas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir nova causa de aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual cometidos contra pessoa com quem o agente mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para criar uma causa de aumento de pena (de um terço até a metade) para crimes contra a liberdade sexual quando cometidos por cônjuge, companheiro ou pessoa com quem a vítima tenha relação íntima de afeto. A medida visa reforçar a proteção legal contra violência sexual em relações conjugais e afetivas, reconhecendo a particular gravidade desses crimes.

  • Cria novo inciso V no art. 226 do Código Penal para aumentar pena de crimes contra liberdade sexual cometidos por cônjuge, companheiro ou pessoa com quem a vítima conviva/tenha convivido em relação íntima de afeto
  • Aumento de pena de um terço até a metade, independentemente de coabitação
  • Aplica-se a qualquer relação íntima de afeto, não apenas casamento formal
  • Vigência: data de publicação
  • Fundamentação: quebra de confiança, vulnerabilidade e dependência emocional/econômica em relações conjugais e afetivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir nova causa de aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual cometidos contra pessoa com quem o agente mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal