Responsabilidade penal de empresas em crimes econômicos e financeiros
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir regime de responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes econômicos e financeiros quando caracterizado proveito institucional, política empresarial ilícita ou falha estrutural deliberada.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Economia
Em resumo
O projeto institui a responsabilidade penal direta de empresas por crimes econômicos e financeiros quando há proveito institucional, política empresarial ilícita ou falha estrutural deliberada nos controles. Empresas condenadas podem sofrer multa (0,5% a 20% do faturamento), perda de bens ilícitos, proibição de contratar com o Estado, suspensão parcial ou dissolução. A responsabilidade pessoal dos dirigentes permanece intacta.
Pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes contra a ordem econômica, sistema financeiro, relações de consumo ou mercado de capitais quando há proveito institucional ou decisão de órgão colegiado ou política empresarial ilícita
Multa de 0,5% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior, confisco de proveitos ilícitos, proibição de contratar com Poder Público por 1 a 5 anos, suspensão de atividades até 2 anos, ou dissolução compulsória em casos reiterados
Exige nexo entre estrutura organizacional, decisão institucional ou falha de controle e o crime — não é responsabilidade objetiva
Excepção: não há responsabilização quando o crime resulta de ato isolado de empregado em desvio de função e em violação comprovada às políticas internas efetivas
Na aplicação da pena, juiz considera gravidade, envolvimento da administração, programas de integridade existentes, dano coletivo e cooperação com autoridades
Responsabilidade pessoal das pessoas físicas envolvidas não é excluída pela condenação da pessoa jurídica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade corporativaCrimes de estelionato e fraude financeiraProteção do consumidorIntegridade e compliance empresarialSistema financeiro nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir regime de responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes econômicos e financeiros quando caracterizado proveito institucional, política empresarial ilícita ou falha estrutural deliberada.