Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/02/2025
- Última votação
- 27/08/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 11 meses
27/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
