Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para a garantia do diagnóstico oportuno de neoplasias malignas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais para garantir diagnóstico rápido e oportuno de cânceres no SUS. Define que o Ministério da Saúde deve criar parâmetros e fluxos nacionais e que os gestores locais priorizem o acesso a exames e procedimentos diagnósticos, medindo indicadores como tempo entre suspeita e confirmação.
Define diagnóstico oportuno como realização em tempo clinicamente adequado de avaliação clínica, exames complementares, biópsias e laudos para confirmar neoplasia maligna.
Ministério da Saúde deve estabelecer parâmetros, fluxos e indicadores nacionais, respeitando regionalização e hierarquização do SUS.
Gestores do SUS devem priorizar acesso a procedimentos diagnósticos em casos de suspeita de câncer, conforme protocolos e capacidade instalada.
Mecanismos de monitoramento público devem divulgar tempos médios de diagnóstico, volume de demanda reprimida e eficiência dos procedimentos.
Lei entra em vigor imediatamente; implementação sem prejuízo de normas existentes sobre prevenção, detecção e tratamento do câncer.
Temas identificados pela OlhoNaLei
diagnóstico de cânceresindicadores de saúderegulação assistencial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 198
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.