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PL 403/2026 · Câmara dos Deputados

Diagnóstico oportuno de cânceres no SUS

Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para a garantia do diagnóstico oportuno de neoplasias malignas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes nacionais para garantir diagnóstico rápido e oportuno de cânceres no SUS. Define que o Ministério da Saúde deve criar parâmetros e fluxos nacionais e que os gestores locais priorizem o acesso a exames e procedimentos diagnósticos, medindo indicadores como tempo entre suspeita e confirmação.

  • Define diagnóstico oportuno como realização em tempo clinicamente adequado de avaliação clínica, exames complementares, biópsias e laudos para confirmar neoplasia maligna.
  • Ministério da Saúde deve estabelecer parâmetros, fluxos e indicadores nacionais, respeitando regionalização e hierarquização do SUS.
  • Gestores do SUS devem priorizar acesso a procedimentos diagnósticos em casos de suspeita de câncer, conforme protocolos e capacidade instalada.
  • Mecanismos de monitoramento público devem divulgar tempos médios de diagnóstico, volume de demanda reprimida e eficiência dos procedimentos.
  • Lei entra em vigor imediatamente; implementação sem prejuízo de normas existentes sobre prevenção, detecção e tratamento do câncer.

Temas identificados pela OlhoNaLei

diagnóstico de cânceresindicadores de saúderegulação assistencial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 198
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ribeiro NetoInativo
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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