OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4032/2021

PL 4032/2021 · Câmara dos Deputados

Proibição de nomeação em comissão para condenados por racismo

Ementa oficial:Inclui nos efeitos da condenação penal a proibição de nomeação para cargos públicos em comissão, quando a condenação decorrer dos crimes elencados na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/11/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto proíbe a nomeação para cargos públicos em comissão de condenados por crimes de racismo, discriminação racial e correlatos previstos na Lei nº 7.716/1989. A medida busca reforçar a proteção constitucional à dignidade humana, impedindo que condenados por esses crimes ocupem posições no aparato estatal.

  • Acrescenta inciso IV ao art. 92 do Código Penal criando novo efeito da condenação (proibição de nomeação para cargos públicos em comissão)
  • Aplica-se especificamente a crimes da Lei nº 7.716/1989 (Lei contra o Racismo), incluindo preconceito de raça, cor, etnia e religião
  • Diferencia o inciso IV: enquanto outros efeitos da condenação não são automáticos (devem constar motivadamente na sentença), deixa aberta a questão se a proibição é automática ou também depende de declaração motivada
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Afeta especificamente cargos públicos em comissão (não altera efeitos em carreiras permanentes ou outros direitos civis já regulados)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes de racismo e discriminaçãoEfeitos da condenação penalAcesso a cargos públicos em comissão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Vivi ReisInativo
PSOL · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal