Ementa oficial:Inclui nos efeitos da condenação penal a proibição de nomeação para cargos públicos em comissão, quando a condenação decorrer dos crimes elencados na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
O projeto proíbe a nomeação para cargos públicos em comissão de condenados por crimes de racismo, discriminação racial e correlatos previstos na Lei nº 7.716/1989. A medida busca reforçar a proteção constitucional à dignidade humana, impedindo que condenados por esses crimes ocupem posições no aparato estatal.
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