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PL 4032/2025 · Câmara dos Deputados

Identificação obrigatória e regras para telemarketing

Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre a identificação obrigatória de chamadas de telemarketing e estabelecer medidas de proteção ao consumidor contra práticas abusivas.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
15/08/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga operadoras de telecomunicações a usar um prefixo de três dígitos padronizado nacionalmente para identificar chamadas de telemarketing, estabelece modelo de consentimento prévio (opt-in) do consumidor para esse tipo de contato, proíbe ligações fora de horários específicos e nos finais de semana, e cria sanções para empresas e operadoras que descumprirem, incluindo multas de até 2% do faturamento bruto.

  • Uso de prefixo específico de 3 dígitos para telemarketing, regulamentado pela Anatel em 90 dias
  • Exigência de consentimento prévio e inequívoco do consumidor (modelo opt-in) para receber ligações comerciais
  • Bloqueio automático de telemarketing em horários vedados (após 19h em dias úteis, após 16h aos sábados, domingos e feriados)
  • Armazenamento obrigatório do consentimento por mínimo de 5 anos, com apresentação a autoridades sob pena de sanção
  • Sanções: multa de até 2% do faturamento bruto (máximo R$ 50 milhões), suspensão de central de atendimento e bloqueio de numeração
  • Vigência: 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do consumidor contra assédio comercialprivacidade e direito ao repouso do consumidorbloqueio de chamadas indesejadasconsentimento prévio em marketing diretoresponsabilidade solidária de operadoras e empresas de telemarketing

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de infraestrutura e conformidade regulatória para operadoras e empresas de telemarketing, com custos de implementação de sistema de identificação e auditoria de consentimento, sem indicar fonte de custeio público.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Felipe CarrerasEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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