OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4034/2026

PL 4034/2026 · Câmara dos Deputados

Fim da limitação de terapias para autistas em planos de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação quantitativa de sessões de terapias multiprofissionais destinadas ao tratamento de beneficiários com Transtorno do Espectro Autista.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

Proíbe planos de saúde privados de limitar o número de sessões de terapias multiprofissionais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A cobertura deve ser orientada pela necessidade clínica individual, sem restrições quantitativas arbitrárias. O descumprimento sujeita a operadora a sanções administrativas e obrigação de indenizar.

  • Proíbe planos de saúde de impor limite de sessões de terapias multiprofissionais para pessoas com diagnóstico de TEA
  • A cobertura deve seguir prescrição profissional e necessidade clínica individualizada, com observância das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar
  • Operadoras que descumprirem sofrem sanções administrativas, obrigação de cobrir o tratamento contratado e consequências cíveis
  • A regra aplica-se tanto a contratos futuros quanto aos já celebrados, respeitando normas de ordem pública
  • Prazo de vigência: 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transtorno do Espectro Autista (TEA)Saúde suplementar e planos privadosPráticas abusivas em contratos de saúdeDireitos das pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para operadoras de planos privados de saúde de cobrir terapias multiprofissionais sem limite quantitativo, com custo privado não compensado pelo poder público.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022→ PL 2033/2022 · Cobertura de procedimentos fora do rol da ANS em planos de saúde
  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação quantitativa de sessões de terapias multiprofissionais destinadas ao tratamento de beneficiários com Transtorno do Espectro Autista.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal