Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto, para especificar os adicionais permitidos no preço e estabelecer a obrigação de disponibilização da metodologia de cálculo
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/08/2023
Última votação
28/08/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 12.669/2012 para detalhar quais adicionais podem ser incluídos no preço do leite pago ao produtor (qualidade, volume, distância, serviços ambientais e bem-estar animal), proibindo "adicionais de mercado" genéricos, e exige que as empresas de beneficiamento divulguem a metodologia de cálculo com 15 dias de antecedência. Quem descumprir deve pagar o maior preço praticado no mercado.
Especifica adicionais permitidos no preço: qualidade, volume, distância, serviços ambientais e bem-estar animal.
Veda adicionais de mercado e outros não relacionados diretamente à produção ou qualidade do leite.
Empresas devem disponibilizar metodologia e parâmetros de cálculo com mínimo de 15 dias de antecedência da entrega.
Não cumprimento obriga a empresa a pagar o maior preço praticado no mercado.
Entrará em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
formação e transparência de preços agrícolassustentabilidade na produção leiteirabem-estar animalrelações comerciais no agronegócio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.669, de 19 de junho de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.