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PL 4037/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Cientista Empreendedor e incentivos a startups de base tecnológica

Ementa oficial:Institui diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor e aperfeiçoa a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estimular o empreendedorismo científico e tecnológico no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor, ampliando a Lei de Inovação para permitir que pesquisadores de instituições científicas criem e gerenciem empresas de base tecnológica. Institui mecanismos de incentivo ao empreendedorismo científico, como programas de capacitação, apoio à constituição de startups e participação em ambientes de inovação, observando regras de conflito de interesses e proteção de propriedade intelectual.

  • Define "empresa de base tecnológica" na Lei 10.973/2004 como pessoa jurídica cuja atividade econômica principal decorre de conhecimento científico, tecnológico ou de inovação.
  • Permite que ICTs instituam programas internos de apoio à criação de empresas originadas de pesquisa, com governança, proteção de propriedade intelectual e prevenção de conflitos de interesses.
  • Autoriza mecanismos de incentivo como capacitação em empreendedorismo, apoio ao desenvolvimento de startups, participação de pesquisadores em ambientes de inovação e instrumentos de cooperação com empresas e investidores.
  • Exige que participação de pesquisadores em empreendimentos observe normas de conflito de interesses, política de inovação da instituição, transferência de tecnologia e princípios da administração pública.
  • Proíbe que as disposições autorizem exercício de atividade empresarial incompatível com o regime jurídico de agente público ou afastem exigências da legislação de pessoal.
  • Prevê implementação conforme disponibilidades orçamentárias, sem criar automaticamente cargos, funções, benefícios remuneratórios ou despesas obrigatórias continuadas; vigência 180 dias após publicação.
  • Empreendedorismo científico
  • Transferência de tecnologia
  • Propriedade intelectual em contexto de pesquisa
  • Conflito de interesses de pesquisadores
  • Ecossistemas de inovação
  • altera
  • lei
  • 10973
  • 2004
  • Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Institui diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor e aperfeiçoa a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estimular o empreendedorismo científico e tecnológico no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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