Programa Cientista Empreendedor e incentivos a startups de base tecnológica
Ementa oficial:Institui diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor e aperfeiçoa a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estimular o empreendedorismo científico e tecnológico no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor, ampliando a Lei de Inovação para permitir que pesquisadores de instituições científicas criem e gerenciem empresas de base tecnológica. Institui mecanismos de incentivo ao empreendedorismo científico, como programas de capacitação, apoio à constituição de startups e participação em ambientes de inovação, observando regras de conflito de interesses e proteção de propriedade intelectual.
Define "empresa de base tecnológica" na Lei 10.973/2004 como pessoa jurídica cuja atividade econômica principal decorre de conhecimento científico, tecnológico ou de inovação.
Permite que ICTs instituam programas internos de apoio à criação de empresas originadas de pesquisa, com governança, proteção de propriedade intelectual e prevenção de conflitos de interesses.
Autoriza mecanismos de incentivo como capacitação em empreendedorismo, apoio ao desenvolvimento de startups, participação de pesquisadores em ambientes de inovação e instrumentos de cooperação com empresas e investidores.
Exige que participação de pesquisadores em empreendimentos observe normas de conflito de interesses, política de inovação da instituição, transferência de tecnologia e princípios da administração pública.
Proíbe que as disposições autorizem exercício de atividade empresarial incompatível com o regime jurídico de agente público ou afastem exigências da legislação de pessoal.
Prevê implementação conforme disponibilidades orçamentárias, sem criar automaticamente cargos, funções, benefícios remuneratórios ou despesas obrigatórias continuadas; vigência 180 dias após publicação.
Empreendedorismo científico
Transferência de tecnologia
Propriedade intelectual em contexto de pesquisa
Conflito de interesses de pesquisadores
Ecossistemas de inovação
altera
lei
10973
2004
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor e aperfeiçoa a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estimular o empreendedorismo científico e tecnológico no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.