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PL 4039/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes para atualização de bolsas de pesquisa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer diretrizes de valorização e atualização periódica das bolsas de pesquisa no âmbito das políticas de ciência, tecnologia e inovação.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei de Inovação (nº 10.973/2004) para incluir diretrizes que orientam a atualização periódica das bolsas de pesquisa, levando em conta inflação, poder aquisitivo e disponibilidades orçamentárias. A medida não cria obrigações automáticas de reajuste, mas estabelece princípios a serem considerados na formulação de políticas de fomento, sempre respeitando as metas fiscais e o regime orçamentário.

  • Acrescenta art. 9º-B à Lei nº 10.973/2004, estabelecendo diretrizes de valorização e atualização periódica de bolsas de pesquisa.
  • Recomenda considerar preservação do poder aquisitivo, índices de inflação, sustentabilidade fiscal e prioridades estratégicas na atualização das bolsas.
  • Permite aos órgãos de fomento considerar previsibilidade, atração de talentos, competitividade internacional e redução de desigualdades regionais.
  • Não cria direito automático a reajuste nem afasta a competência dos órgãos de fomento para definir critérios, valores e condições de concessão.
  • Subordina implementação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e à legislação orçamentária vigente.
  • Medidas que impliquem aumento de despesa devem ser precedidas de estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
  • Bolsas de pesquisa e pós-doutorado
  • Recursos humanos em pesquisa científica
  • Competitividade do sistema nacional de C&T
  • Redução de desigualdades regionais na pesquisa
  • altera
  • lei
  • 10973
  • 2004
  • Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • cita
  • lei
  • 13243
  • 2016
  • Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
  • cita
  • lei_complementar
  • 101
  • 2000
  • Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • cita
  • constituicao
  • Constituição Federal, arts. 218, 219 e 219-A
  • []

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estabelece diretrizes que podem implicar aumento de despesa com bolsas de pesquisa (via atualização periódica), obrigando estimativas de impacto orçamentário, mas sem indicar fonte de compensação ou financiamento.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer diretrizes de valorização e atualização periódica das bolsas de pesquisa no âmbito das políticas de ciência, tecnologia e inovação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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