Criminalização da omissão dolosa de dirigentes em prevenção de crimes financeiros
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tipificar a omissão dolosa de dirigente de instituição financeira ou entidade supervisionada na prevenção de crimes contra o sistema financeiro nacional e de ilícitos correlatos.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Economia
Em resumo
O projeto cria um novo crime na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro: a omissão dolosa (deliberada) de dirigentes, administradores e responsáveis por controles internos que deixam de agir para prevenir, interromper ou comunicar crimes financeiros dos quais têm conhecimento e competência para atuar. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, podendo aumentar até 6 anos em casos graves com dano significativo ao mercado ou continuidade do ilícito.
Cria o tipo penal de 'omissão dolosa' para dirigentes de instituições financeiras e entidades supervisionadas que deixam de agir contra crimes que conhecem
Exige três requisitos cumulativos: existência de dever legal/regulamentar específico, competência funcional do agente e aptidão da medida omitida para prevenir o crime
Pena base: 1 a 4 anos de reclusão e multa; aumenta até 6 anos se resultar prejuízo patrimonial coletivo elevado, dano a investidores/correntistas ou reiteração de ilícitos
Exclui criminalização de falhas formais de compliance, erros de interpretação razoável e medidas posteriores consideradas insuficientes quando houve atuação diligente
Responsabilidade é pessoal do agente, independente da responsabilização administrativa da instituição
Vigência: 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Compliance e governança corporativa em instituições financeirasResponsabilidade penal de dirigentes e gestoresSupervisão bancária e regulação do mercado de capitaisPrevenção à lavagem de dinheiro e crimes financeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
CitaConstituição Federal (arts. 22, 170 e 192)
CitaLei nº 9.613, de 1998
CitaCódigo Penal (art. 13, § 2º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tipificar a omissão dolosa de dirigente de instituição financeira ou entidade supervisionada na prevenção de crimes contra o sistema financeiro nacional e de ilícitos correlatos.