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PL 4040/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização da omissão dolosa de dirigentes em prevenção de crimes financeiros

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tipificar a omissão dolosa de dirigente de instituição financeira ou entidade supervisionada na prevenção de crimes contra o sistema financeiro nacional e de ilícitos correlatos.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Economia

Em resumo

O projeto cria um novo crime na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro: a omissão dolosa (deliberada) de dirigentes, administradores e responsáveis por controles internos que deixam de agir para prevenir, interromper ou comunicar crimes financeiros dos quais têm conhecimento e competência para atuar. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, podendo aumentar até 6 anos em casos graves com dano significativo ao mercado ou continuidade do ilícito.

  • Cria o tipo penal de 'omissão dolosa' para dirigentes de instituições financeiras e entidades supervisionadas que deixam de agir contra crimes que conhecem
  • Exige três requisitos cumulativos: existência de dever legal/regulamentar específico, competência funcional do agente e aptidão da medida omitida para prevenir o crime
  • Pena base: 1 a 4 anos de reclusão e multa; aumenta até 6 anos se resultar prejuízo patrimonial coletivo elevado, dano a investidores/correntistas ou reiteração de ilícitos
  • Exclui criminalização de falhas formais de compliance, erros de interpretação razoável e medidas posteriores consideradas insuficientes quando houve atuação diligente
  • Responsabilidade é pessoal do agente, independente da responsabilização administrativa da instituição
  • Vigência: 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Compliance e governança corporativa em instituições financeirasResponsabilidade penal de dirigentes e gestoresSupervisão bancária e regulação do mercado de capitaisPrevenção à lavagem de dinheiro e crimes financeiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
  • CitaConstituição Federal (arts. 22, 170 e 192)
  • CitaLei nº 9.613, de 1998
  • CitaCódigo Penal (art. 13, § 2º)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tipificar a omissão dolosa de dirigente de instituição financeira ou entidade supervisionada na prevenção de crimes contra o sistema financeiro nacional e de ilícitos correlatos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal