Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para instituir o direito à redução de jornada de trabalho como adaptação razoável específica para empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em harmonia com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria o direito legal à redução de jornada de trabalho sem perda salarial para empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como medida de adaptação razoável. A redução deve variar entre 10% e 30% da carga horária, ser comprovada por laudo médico ou avaliação multidisciplinar, e não pode servir de motivo para discriminação, dispensa ou preterição em promoções.
Empregados com TEA têm direito a reduzir jornada em 10% a 30%, sem diminuição de salário
Redução deve ser comprovada por laudo médico ou avaliação de equipe multidisciplinar
Proíbe discriminação, dispensa ou preterição em promoção por causa da redução de jornada
Empregador pode oferecer horários flexíveis ou teletrabalho como alternativa ou complemento à redução
Contribuições previdenciárias continuam incidindo sobre o salário integral, não afetando direitos de benefícios
Vigor da lei ocorre após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Neurodivergência e inclusão laboralAdaptações razoáveis no trabalhoDireitos previdenciários de pessoas com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para empregadores de manter salário integral apesar da redução de horas trabalhadas, gerando custo para a folha de pagamento sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para instituir o direito à redução de jornada de trabalho como adaptação razoável específica para empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em harmonia com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.