OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4041/2026

PL 4041/2026 · Câmara dos Deputados

Redução de jornada para trabalhadores com autismo

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para instituir o direito à redução de jornada de trabalho como adaptação razoável específica para empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em harmonia com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria o direito legal à redução de jornada de trabalho sem perda salarial para empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como medida de adaptação razoável. A redução deve variar entre 10% e 30% da carga horária, ser comprovada por laudo médico ou avaliação multidisciplinar, e não pode servir de motivo para discriminação, dispensa ou preterição em promoções.

  • Empregados com TEA têm direito a reduzir jornada em 10% a 30%, sem diminuição de salário
  • Redução deve ser comprovada por laudo médico ou avaliação de equipe multidisciplinar
  • Proíbe discriminação, dispensa ou preterição em promoção por causa da redução de jornada
  • Empregador pode oferecer horários flexíveis ou teletrabalho como alternativa ou complemento à redução
  • Contribuições previdenciárias continuam incidindo sobre o salário integral, não afetando direitos de benefícios
  • Vigor da lei ocorre após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Neurodivergência e inclusão laboralAdaptações razoáveis no trabalhoDireitos previdenciários de pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para empregadores de manter salário integral apesar da redução de horas trabalhadas, gerando custo para a folha de pagamento sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
  • RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para instituir o direito à redução de jornada de trabalho como adaptação razoável específica para empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em harmonia com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal