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PL 4042/2026 · Câmara dos Deputados

Incentivo fiscal para doutores em pesquisa e inovação nas empresas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal à contratação de profissionais detentores do título de doutor vinculados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no setor produtivo.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a Lei do Bem (nº 11.196/2005) para oferecer deduções fiscais de até 20% dos salários de doutores que trabalhem em pesquisa e inovação nas empresas. O benefício é restrito a empresas tributadas pelo lucro real e exige documentação comprobando a titulação e a dedicação do profissional aos projetos de inovação.

  • Empresas do lucro real podem excluir 20% dos salários de doutores em atividades de P&D do lucro real e da CSLL
  • Aplica-se apenas a vínculos regidos pela CLT e despesas operacionais diretas de pesquisa/inovação, excluindo gastos administrativos
  • Requer documentação técnica comprobando titulação, vinculação ao projeto de inovação e dedicação do profissional
  • Não pode ser cumulativo com outros incentivos dos artigos 19 e 19-A da Lei do Bem para o mesmo profissional e período
  • Observa limite global anual de renúncia fiscal fixado na Lei Orçamentária Anual
  • Inobservância dos requisitos obriga recolhimento dos tributos não pagos acrescidos de encargos legais

Temas identificados pela OlhoNaLei

política de recursos humanos em P&Dabsorção de talento acadêmico no setor privadopropriedade intelectual empresarial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria deduções fiscais (exclusão do lucro real e CSLL) que reduzem a arrecadação sem indicar fonte de compensação orçamentária específica, sujeito apenas ao limite global da Lei Orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 113)
  • CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal à contratação de profissionais detentores do título de doutor vinculados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no setor produtivo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal