Compensação socioambiental para comunidades no entorno de aterros sanitários
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de política nacional de compensação socioambiental às populações residentes em áreas próximas a aterros sanitários e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto cria uma política nacional de compensação socioambiental para comunidades que moram próximo a aterros sanitários, com investimentos em saúde, infraestrutura, educação e monitoramento. Estabelece distância mínima de 500 metros entre novos aterros e áreas residenciais, e obriga operadores de aterros a pagar compensação financeira proporcional ao impacto e volume de resíduos.
Institui Política Nacional de Compensação Socioambiental para comunidades próximas a aterros sanitários
Estabelece distância mínima de 500 metros entre novos aterros e áreas densamente habitadas
Obriga operadores de aterros a pagar compensação proporcional ao impacto e volume de resíduos
Compensação deve ser destinada exclusivamente a ações de saúde, infraestrutura urbana, educação ambiental e monitoramento
Poder Executivo tem 120 dias para regulamentar; Lei entra em vigor após 120 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de resíduos sólidoscompensação ambientallocalização de infraestruturasdireito das comunidades vizinhas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (princípios de desenvolvimento sustentável)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a criação de política nacional de compensação socioambiental às populações residentes em áreas próximas a aterros sanitários e dá outras providências.