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PL 4044/2026 · Câmara dos Deputados

Programa escolar de dignidade menstrual na rede pública

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, para instituir eixo específico de garantia de dignidade menstrual no ambiente escolar público, com prioridade para estudantes da educação básica em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

A proposição cria um eixo específico de dignidade menstrual no programa de saúde menstrual, obrigando escolas públicas a distribuir absorventes gratuitamente para alunas em vulnerabilidade social, melhorar instalações sanitárias e promover ações educativas. O objetivo é reduzir a evasão escolar associada à pobreza menstrual e garantir a permanência de meninas e adolescentes na escola.

  • Obriga distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene menstrual a estudantes em vulnerabilidade social
  • Exige adequação das instalações sanitárias escolares (água potável, sabão, papel, recipientes de descarte)
  • Estabelece capacitação de profissionais da educação e ações educativas sobre saúde menstrual
  • Prioriza atendimento a alunas inscritas no CadÚnico, em pobreza/extrema pobreza, em acolhimento, em áreas rurais/indígenas/quilombolas e outras vulnerabilidades
  • Institui monitoramento da evasão e infrequência escolar relacionadas à pobreza menstrual
  • Entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pobreza menstrualInfraestrutura sanitária escolarAssistência técnica e financeira federativaMonitoramento de frequência escolarProteção de dados pessoais em políticas educacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória (distribuição de absorventes, adequação de infraestrutura sanitária, capacitação) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021→ PL 4968/2019 · Programa de Proteção da Saúde Menstrual

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, para instituir eixo específico de garantia de dignidade menstrual no ambiente escolar público, com prioridade para estudantes da educação básica em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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