Programa escolar de dignidade menstrual na rede pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, para instituir eixo específico de garantia de dignidade menstrual no ambiente escolar público, com prioridade para estudantes da educação básica em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
A proposição cria um eixo específico de dignidade menstrual no programa de saúde menstrual, obrigando escolas públicas a distribuir absorventes gratuitamente para alunas em vulnerabilidade social, melhorar instalações sanitárias e promover ações educativas. O objetivo é reduzir a evasão escolar associada à pobreza menstrual e garantir a permanência de meninas e adolescentes na escola.
Obriga distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene menstrual a estudantes em vulnerabilidade social
Exige adequação das instalações sanitárias escolares (água potável, sabão, papel, recipientes de descarte)
Estabelece capacitação de profissionais da educação e ações educativas sobre saúde menstrual
Prioriza atendimento a alunas inscritas no CadÚnico, em pobreza/extrema pobreza, em acolhimento, em áreas rurais/indígenas/quilombolas e outras vulnerabilidades
Institui monitoramento da evasão e infrequência escolar relacionadas à pobreza menstrual
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pobreza menstrualInfraestrutura sanitária escolarAssistência técnica e financeira federativaMonitoramento de frequência escolarProteção de dados pessoais em políticas educacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória (distribuição de absorventes, adequação de infraestrutura sanitária, capacitação) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, para instituir eixo específico de garantia de dignidade menstrual no ambiente escolar público, com prioridade para estudantes da educação básica em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.