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PL 4045/2021 · Câmara dos Deputados

Câmeras de monitoramento obrigatórias em creches

Ementa oficial:Dispõe que as instituições de ensino da educação infantil, públicas e privadas, que oferecem matrículas em creche deverão instalar sistemas de monitoramento em tempo real por meio de câmeras de vídeo.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/11/2021
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

O projeto obriga creches públicas e privadas a instalar sistemas de câmeras de vídeo para monitoramento em tempo real de todos os ambientes internos e externos, permitindo que pais e responsáveis acessem as gravações e exigindo transparência sobre o sistema. A medida visa aumentar a segurança das crianças e prevenir maus-tratos.

  • Todas as creches (públicas e privadas) devem instalar câmeras em tempo real nos ambientes internos e externos
  • Imagens devem ser gravadas pelo período a ser regulamentado por cada sistema de ensino
  • Pais e responsáveis legais podem acessar imagens em tempo real ou gravadas
  • A comunidade escolar deve ser informada sobre a existência do sistema de monitoramento
  • Lei entra em vigor após 365 dias de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança infantilvigilância por vídeo em instituições públicasprivacidade de menoresdireitos dos pais na educação infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe custos de instalação e manutenção de câmeras e infraestrutura de gravação para todas as creches públicas e privadas sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal