Dobra de pena para crimes de honra cometidos na internet
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para acrescentar meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática para causar dano à honra ou imagem como agravante de pena.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/08/2020
- Última votação
- 12/11/2025
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando cometidos pela internet ou sistemas de comunicação de massa. A pena é dobrada se o crime usar redes sociais, computadores ou plataformas telemáticas que facilitem o compartilhamento de conteúdo falso ou ofensivo.
- Altera o artigo 141 do Código Penal para incluir crimes pela internet como agravante
- Introduz novo § 3º: se calúnia, difamação ou injúria usam internet ou sistema telemático, a pena é dobrada
- Aplica-se a crimes cometidos com intenção ou assumindo o risco do dano aumentado
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 8 meses
12/11/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
