Tipifica a conduta de depredação a monumentos históricos e culturais como infração administrativa com imposição de multa, além do crime já capitulado no Código Penal.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião
Autoria
Ementa
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