Cumprimento integral de pena para crimes graves e tráfico
Ementa oficial:Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/08/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição altera as leis de crimes hediondos e execução penal para obrigar condenados por crimes hediondos, crimes violentos ou tráfico de drogas a cumprir a pena integral no regime inicialmente fixado, proibindo progressão de regime penitenciário.
Obriga condenados por crimes hediondos a cumprir 100% da pena inicial sem progressão de regime
Estende a proibição de progressão também a crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
Inclui tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins no escopo da restrição
Altera Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) e Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)
Vigência imediata a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Execução penalProgressão de regime penitenciárioCrimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.