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PL 4047/2025 · Câmara dos Deputados

Cumprimento integral de pena para crimes graves e tráfico

Ementa oficial:Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/08/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição altera as leis de crimes hediondos e execução penal para obrigar condenados por crimes hediondos, crimes violentos ou tráfico de drogas a cumprir a pena integral no regime inicialmente fixado, proibindo progressão de regime penitenciário.

  • Obriga condenados por crimes hediondos a cumprir 100% da pena inicial sem progressão de regime
  • Estende a proibição de progressão também a crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
  • Inclui tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins no escopo da restrição
  • Altera Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) e Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)
  • Vigência imediata a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução penalProgressão de regime penitenciárioCrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Da VitoriaEm exercício
PP · ES · Câmara

Ementa

Alteração: Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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