Criminaliza falta de segurança em escolas e creches
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo ao rol de crimes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/02/2024
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Cria novo crime contra crianças e adolescentes: exposição à perigo direto e iminente à vida ou saúde em escolas, creches e similares. A pena vai de 5 meses a 2 anos de detenção. Afeta estabelecimentos públicos e privados que educam ou cuidam de menores.
Cria novo crime (art. 229-A do ECA): deixar de promover ambiente seguro em estabelecimentos de educação e cuidado infantil
Pena: detenção de 5 meses a 2 anos (se não for crime mais grave)
Abrange escolas, creches, hotéis infantis e similares públicos ou privados
Foca em perigo direto e iminente à vida ou saúde da criança/adolescente
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança em estabelecimentos infantisresponsabilidade criminal de escolas e crechesprevenção de acidentes com criançasdever de cuidado e vigilância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaLei nº 12.645, de 16 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.