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PL 405/2024 · Câmara dos Deputados

Criminaliza falta de segurança em escolas e creches

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo ao rol de crimes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/02/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Cria novo crime contra crianças e adolescentes: exposição à perigo direto e iminente à vida ou saúde em escolas, creches e similares. A pena vai de 5 meses a 2 anos de detenção. Afeta estabelecimentos públicos e privados que educam ou cuidam de menores.

  • Cria novo crime (art. 229-A do ECA): deixar de promover ambiente seguro em estabelecimentos de educação e cuidado infantil
  • Pena: detenção de 5 meses a 2 anos (se não for crime mais grave)
  • Abrange escolas, creches, hotéis infantis e similares públicos ou privados
  • Foca em perigo direto e iminente à vida ou saúde da criança/adolescente
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança em estabelecimentos infantisresponsabilidade criminal de escolas e crechesprevenção de acidentes com criançasdever de cuidado e vigilância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaLei nº 12.645, de 16 de maio de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Clarissa TércioEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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