Criminaliza falta de segurança em escolas e creches
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo ao rol de crimes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/02/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Cria novo crime contra crianças e adolescentes: exposição à perigo direto e iminente à vida ou saúde em escolas, creches e similares. A pena vai de 5 meses a 2 anos de detenção. Afeta estabelecimentos públicos e privados que educam ou cuidam de menores.
- Cria novo crime (art. 229-A do ECA): deixar de promover ambiente seguro em estabelecimentos de educação e cuidado infantil
- Pena: detenção de 5 meses a 2 anos (se não for crime mais grave)
- Abrange escolas, creches, hotéis infantis e similares públicos ou privados
- Foca em perigo direto e iminente à vida ou saúde da criança/adolescente
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaLei nº 12.645, de 16 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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