OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4050/2021

PL 4050/2021 · Câmara dos Deputados

Cotas de 30% para negros em conselhos de administração

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de cotas obrigatórias de participação de negros em conselhos de administração de companhias abertas, de empresas estatais e de sociedades de economia mista e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/11/2021
Última votação
29/04/2026
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição cria uma cota obrigatória de 30% de participação de negros em conselhos de administração de companhias abertas, empresas públicas e sociedades de economia mista. As empresas têm até 4 anos para atingir essa meta (com metas progressivas) e devem divulgar informações sobre equidade racial, sob pena de multa e bloqueio para eleição de novos conselheiros.

  • Cota obrigatória de 30% de negros em conselhos de administração de companhias abertas, empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Identidade racial determinada por autodeclaração
  • Implementação gradual: 10% em 24 meses, 20% em 36 meses, 30% em 48 meses
  • Empresas devem divulgar dados sobre contratação, remuneração e ocupação de cargos por negros, segregados por raça
  • Sanções: anulação de eleição irregular, impedimento de eleição de novos conselheiros e multas previstas na Lei nº 6.385/1976
  • TCU fiscaliza cumprimento em empresas públicas; CVM em companhias abertas

Temas identificados pela OlhoNaLei

cotas raciaisgovernança corporativaigualdade racialdivulgação de informações empresariaisdiversidade na gestão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
  • AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

PaulãoInativo
PT · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

29/04/2026

Resultados por votação

  • 29/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 29/04/2026, 14:46·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal