Proíbe discriminação ao consumidor pela forma de pagamento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar constrangimento ou tratamento discriminatório ao consumidor em razão da forma de pagamento adotada.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe que comerciantes constrangam, ridicularizem ou discriminem o consumidor por causa da forma de pagamento que ele escolher, incluindo parcelamento, vale-refeição, vale-alimentação e meios eletrônicos. A medida altera o Código de Defesa do Consumidor para tornar essa proteção explícita.
Comerciantes não podem constranger, ridicularizar ou expor consumidor a situação vexatória durante pagamento
A proibição se aplica a qualquer forma de pagamento legítima: parcelamento, vale-refeição, vale-alimentação, meios eletrônicos
Inclui comentários depreciativos e atitudes discriminatórias relacionadas à escolha de pagamento
Integra-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor sobre dignidade, saúde e segurança
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
dignidade do consumidorpráticas abusivas comerciaisinclusão econômica e acesso a direitos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar constrangimento ou tratamento discriminatório ao consumidor em razão da forma de pagamento adotada.