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PL 4051/2026 · Câmara dos Deputados

Centros de apoio integrados e acesso a assistência social sem documentação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS), para estabelecer diretrizes para a oferta de serviços e centros de apoio integrados voltados às pessoas em situação de rua e garantir a simplificação do acesso a benefícios, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Assistência Social (LOAS) para obrigar os governos a oferecerem centros de apoio integrados às pessoas em situação de rua com serviços de guarda de pertences, higiene, alimentação e pernoite, e proíbe negar atendimento socioassistencial por falta de documentação civil ou comprovante de residência.

  • Obriga implantação de centros de atendimento ininterruptos para população de rua, com serviços de higiene, alimentação, pernoite e guarda de pertences
  • Estabelece acesso a endereço de referência nos centros para cadastro e programas de transferência de renda
  • Proíbe negar atendimento socioassistencial por ausência de documentação civil ou comprovante de residência
  • Responsabiliza poder público em regularizar documentação de forma prioritária
  • Responsabilidade compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios (cofinanciamento)
  • Prazo de 180 dias para entrada em vigor após publicação; Executivo regulamentará operacionalização e metas de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

Habitação e população em situação de ruaAcesso a documentação civilPolíticas de acolhimento e integração social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implantação e manutenção de centros de apoio integrados com múltiplos serviços, com cofinanciamento federativo, sem indicar compensação orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS), para estabelecer diretrizes para a oferta de serviços e centros de apoio integrados voltados às pessoas em situação de rua e garantir a simplificação do acesso a benefícios, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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