Centros de apoio integrados e acesso a assistência social sem documentação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS), para estabelecer diretrizes para a oferta de serviços e centros de apoio integrados voltados às pessoas em situação de rua e garantir a simplificação do acesso a benefícios, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Assistência Social (LOAS) para obrigar os governos a oferecerem centros de apoio integrados às pessoas em situação de rua com serviços de guarda de pertences, higiene, alimentação e pernoite, e proíbe negar atendimento socioassistencial por falta de documentação civil ou comprovante de residência.
Obriga implantação de centros de atendimento ininterruptos para população de rua, com serviços de higiene, alimentação, pernoite e guarda de pertences
Estabelece acesso a endereço de referência nos centros para cadastro e programas de transferência de renda
Proíbe negar atendimento socioassistencial por ausência de documentação civil ou comprovante de residência
Responsabiliza poder público em regularizar documentação de forma prioritária
Responsabilidade compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios (cofinanciamento)
Prazo de 180 dias para entrada em vigor após publicação; Executivo regulamentará operacionalização e metas de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Habitação e população em situação de ruaAcesso a documentação civilPolíticas de acolhimento e integração social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implantação e manutenção de centros de apoio integrados com múltiplos serviços, com cofinanciamento federativo, sem indicar compensação orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS), para estabelecer diretrizes para a oferta de serviços e centros de apoio integrados voltados às pessoas em situação de rua e garantir a simplificação do acesso a benefícios, e dá outras providências.