OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4052/2026

PL 4052/2026 · Câmara dos Deputados

Tipificação da exploração de benefícios sociais e assistenciais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração indevida de benefícios assistenciais, previdenciários e de programas oficiais de transferência de renda.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir a exploração econômica de beneficiários de assistência social, previdência e programas de transferência de renda (como bolsas, auxílios e pensões). Tipifica condutas como reter cartões bancários, cobrar comissões indevidas para saques, descontar percentuais sobre valores recebidos e condicionar o acesso a esses benefícios a pagamentos não autorizados. A pena vai de 2 a 6 anos de prisão, com aumentos quando a vítima é idosa, pessoa com deficiência ou quando o criminoso é servidor público ou bancário.

  • Cria crime de 'exploração indevida de benefícios sociais' com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa
  • Pune intermediações abusivas, retenção de cartões, descontos e comissões indevidas sobre benefícios assistenciais e previdenciários
  • Aumenta a pena de 1/3 até a metade quando a vítima é idosa, pessoa com deficiência ou tem capacidade reduzida de compreensão
  • Aumenta a pena quando o agressor é servidor público, funcionário bancário ou agente ligado à operacionalização do benefício
  • Prevê perda de cargo e mandato eletivo para funcionários públicos condenados
  • Entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude e estelionato de beneficiáriosProteção de população vulnerávelCrimes de agentes públicos e bancários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, III; 3º, I e III; 5º, caput; 6º; 23, II; 203)
  • Citaart. 92 do Código Penal (perda de cargo e mandato)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração indevida de benefícios assistenciais, previdenciários e de programas oficiais de transferência de renda.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal