Prevenção à violência sexual em hotéis, transporte e aeroportos
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 18/08/2025
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga hotéis, transportadoras, portos e aeroportos a adotar medidas de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres. As empresas devem capacitar funcionários, afixar avisos sobre denúncias, disponibilizar canais anônimos e cooperar com autoridades. O Poder Executivo concede um "Selo Portas Fechadas para a Violência Sexual" aos que cumprem integralmente a lei e pode aplicar multas, suspensão ou cassação de alvará aos infratores.
- Hotéis, transportadoras, portos e aeroportos obrigados a adotar protocolos internos de prevenção, identificação e atendimento a casos de violência sexual
- Capacitação anual obrigatória de funcionários com carga horária mínima definida em regulamento
- Fixação de avisos visíveis proibindo exploração sexual e indicando canais de denúncia anônima
- Poder Executivo regulamenta a lei em 180 dias e concede o Selo 'Portas Fechadas para a Violência Sexual' aos que cumprem
- Penalidades: advertência, multa, suspensão temporária de funcionamento ou cassação de alvará
- Fiscalização integrada por segurança pública, vigilância sanitária, turismo, cultura e conselhos tutelares com relatórios semestrais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 2 meses
12/05/2026
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Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
