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PL 4057/2026 · Câmara dos Deputados

Protocolos obrigatórios contra fraudes em instituições financeiras

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir protocolos mínimos de prevenção a golpes e fraudes financeiras em instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos de pagamento.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

A proposição obriga instituições financeiras, de pagamento e operadores de arranjos de pagamento (como o Pix) a implementar protocolos mínimos para prevenir, detectar e responder a golpes e fraudes contra consumidores. As instituições devem monitorar transações suspeitas, comunicar o cliente imediatamente e manter canais de denúncia, sob pena de ser considerado falha na prestação do serviço.

  • Obriga instituições financeiras, de pagamento e arranjos de pagamento a adotar protocolos mínimos de prevenção, detecção e resposta a fraudes contra consumidores.
  • Inclui monitoramento de transações atípicas, comunicação imediata ao cliente por canal acessível, bloqueio temporário de operações suspeitas e canais permanentes de registro de denúncias.
  • O Banco Central expedirá padrões regulatórios detalhados; a lei estabelece apenas parâmetros gerais.
  • Descumprimento dos protocolos caracteriza falha na prestação de serviço, sujeitando a instituição a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na regulação.
  • Medidas cautelares de boa-fé e com critérios objetivos não configuram falha, protegendo instituições contra ações indevidas de consumidores.
  • Lei entra em vigor 270 dias após publicação, permitindo tempo para implementação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de transações eletrônicas e PixPrevenção a fraudes financeiras em ambiente digitalResponsabilidade das instituições de pagamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir protocolos mínimos de prevenção a golpes e fraudes financeiras em instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos de pagamento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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