Teste para drogas no trânsito
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a comprovação do uso de substância psicoativa.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/06/2012
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
O projeto autoriza o uso de aparelhos homologados pelo Inmetro para detectar, durante fiscalização de trânsito, se um condutor está dirigindo sob a influência de drogas (cocaína, anfetaminas, maconha, heroína e similares). A medida complementa a Lei Seca, permitindo comprovar de forma objetiva o consumo de substâncias psicoativas que causem dependência, assim como já é feito com o teste do bafômetro para álcool.
- Autoriza uso de aparelhos Inmetro para comprovar uso de substâncias psicoativas que causem dependência (drogas ilícitas) durante fiscalização de trânsito
- Equipara a detecção de drogas à Lei Seca, que já usa bafômetro para álcool
- Visa reduzir acidentes automobilísticos causados por condução sob influência de entorpecentes
- Acrescenta artigo 277-A à Lei de Trânsito nº 9.503/1997
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 1997
- CitaLei nº 11.705, de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
