Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a comprovação do uso de substância psicoativa.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/06/2012
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
O projeto autoriza o uso de aparelhos homologados pelo Inmetro para detectar, durante fiscalização de trânsito, se um condutor está dirigindo sob a influência de drogas (cocaína, anfetaminas, maconha, heroína e similares). A medida complementa a Lei Seca, permitindo comprovar de forma objetiva o consumo de substâncias psicoativas que causem dependência, assim como já é feito com o teste do bafômetro para álcool.
Autoriza uso de aparelhos Inmetro para comprovar uso de substâncias psicoativas que causem dependência (drogas ilícitas) durante fiscalização de trânsito
Equipara a detecção de drogas à Lei Seca, que já usa bafômetro para álcool
Visa reduzir acidentes automobilísticos causados por condução sob influência de entorpecentes
Acrescenta artigo 277-A à Lei de Trânsito nº 9.503/1997
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
fiscalização de trânsitodrogas ilícitassegurança rodoviáriadireção perigosatecnologia metrológica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.503, de 1997
CitaLei nº 11.705, de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.