PL 4058/2012 · Câmara dos Deputados

Teste para drogas no trânsito

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a comprovação do uso de substância psicoativa.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/06/2012
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano

Em resumo

O projeto autoriza o uso de aparelhos homologados pelo Inmetro para detectar, durante fiscalização de trânsito, se um condutor está dirigindo sob a influência de drogas (cocaína, anfetaminas, maconha, heroína e similares). A medida complementa a Lei Seca, permitindo comprovar de forma objetiva o consumo de substâncias psicoativas que causem dependência, assim como já é feito com o teste do bafômetro para álcool.

  • Autoriza uso de aparelhos Inmetro para comprovar uso de substâncias psicoativas que causem dependência (drogas ilícitas) durante fiscalização de trânsito
  • Equipara a detecção de drogas à Lei Seca, que já usa bafômetro para álcool
  • Visa reduzir acidentes automobilísticos causados por condução sob influência de entorpecentes
  • Acrescenta artigo 277-A à Lei de Trânsito nº 9.503/1997
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

fiscalização de trânsitodrogas ilícitassegurança rodoviáriadireção perigosatecnologia metrológica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.503, de 1997
  • CitaLei nº 11.705, de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal