PL 4058/2021 · Câmara dos Deputados

"Acresce o parágrafo único ao artigo 8º da lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para estabelecer que, no caso dos entes que adotarem o regime jurídico estatutário para seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, prevalecerá o regime remuneratório previsto na lei local, não incidindo as disposições contidas no art. 9º-A, e dá outras providências."

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/11/2021
Última votação
Tema
Administração Pública

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal