Ementa oficial:Institui o Estatuto da Pessoa com Doenças Crônicas Complexas e Raras, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com Doenças Crônicas Complexas e Raras, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/08/2023
Última votação
14/08/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Este projeto estabelece um Estatuto para pessoas com doenças raras, definindo direitos como atendimento prioritário, informação acessível, acesso a tratamento integral, assistência jurídica e criação de um cadastro nacional de pacientes. Reconhece essas pessoas como grupos que precisam de proteção especial no sistema de saúde e garante sua participação em políticas públicas de saúde.
Define doença rara como aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos
Garante atendimento prioritário, informação acessível, assistência jurídica e tratamento domiciliar para pessoas com doenças raras
Cria o CadRARAS, cadastro nacional para coleta e gestão de dados de pacientes com doenças raras
Proíbe discriminação por operadoras de planos de saúde contra pessoas com doenças raras
Garante consentimento informado em qualquer procedimento médico
Cria representação de pacientes com doenças raras no Conselho Nacional de Saúde e garante atendimento prioritário junto com idosos e gestantes
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso a medicamentosdeficiência genéticaregistros e cadastros de saúdemedicina integrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria direitos e obrigações de caráter continuado (atendimento prioritário, assistência jurídica, tratamento integral, cadastro nacional) que geram despesas obrigatórias ao Estado, porém não especifica fonte de custeio, apenas condicionando a aprovação a adequações orçamentárias futuras.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988
CitaPortaria GM/MS nº 199, de 2014
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
CitaLei de Responsabilidade Fiscal
CitaLei nº 7.853, de 1989
CitaLei nº 8.080, de 1990
CitaLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
CitaLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.