Proibição de radares portáteis de velocidade
Ementa oficial:Altera-se a Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Status
- —
- Apresentada em
- 23/10/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto proíbe o uso de medidores de velocidade portáteis (como radares móveis) no Brasil, permitindo apenas equipamentos instalados de forma fixa. O objetivo declarado é evitar multas de trânsito com propósitos arrecadatórios, protegendo motoristas contra abuso de poder de fiscalização.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro vedando medidores de velocidade portáteis e afins
- Mantém permitidos apenas os medidores de velocidade com instalação fixa
- Entra em vigor 180 dias após publicação
- Objetiva impedir multas de caráter arrecadatório sem comprometer segurança viária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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