PL 4059/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição de radares portáteis de velocidade

Ementa oficial:Altera-se a Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Status
Apresentada em
23/10/2024
Última votação
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto proíbe o uso de medidores de velocidade portáteis (como radares móveis) no Brasil, permitindo apenas equipamentos instalados de forma fixa. O objetivo declarado é evitar multas de trânsito com propósitos arrecadatórios, protegendo motoristas contra abuso de poder de fiscalização.

  • Acrescenta parágrafo único ao art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro vedando medidores de velocidade portáteis e afins
  • Mantém permitidos apenas os medidores de velocidade com instalação fixa
  • Entra em vigor 180 dias após publicação
  • Objetiva impedir multas de caráter arrecadatório sem comprometer segurança viária

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fiscalização de trânsitoRadares de velocidadeAbuso de poder de políciaArrecadação de multas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal