Ementa oficial:Altera-se a Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Status
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Apresentada em
23/10/2024
Última votação
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Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto proíbe o uso de medidores de velocidade portáteis (como radares móveis) no Brasil, permitindo apenas equipamentos instalados de forma fixa. O objetivo declarado é evitar multas de trânsito com propósitos arrecadatórios, protegendo motoristas contra abuso de poder de fiscalização.
Acrescenta parágrafo único ao art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro vedando medidores de velocidade portáteis e afins
Mantém permitidos apenas os medidores de velocidade com instalação fixa
Entra em vigor 180 dias após publicação
Objetiva impedir multas de caráter arrecadatório sem comprometer segurança viária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fiscalização de trânsitoRadares de velocidadeAbuso de poder de políciaArrecadação de multas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.