Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para estabelecer restrições adicionais à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em estabelecimentos e áreas de circulação vinculadas a serviços de saúde, educação e assistência à infância e à adolescência.
O projeto proíbe a exposição ostensiva e elementos promocionais de produtos fumígenos (tabagismo e derivados) em locais de venda dentro de estabelecimentos de saúde, educação e assistência à infância/adolescência, exigindo apresentação neutra e sem atrativos comerciais. A fiscalização fica a cargo da Anvisa e órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, com entrada em vigor 180 dias após publicação.
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para estabelecer restrições adicionais à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em estabelecimentos e áreas de circulação vinculadas a serviços de saúde, educação e assistência à infância e à adolescência.
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