Prioridade de atendimento para mulheres com deficiência em situação de violência
Ementa oficial:Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir prioridade reforçada em caso de violência contra mulher com deficiência.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para explicitar que mulheres com deficiência vítimas de violência têm direito a prioridade reforçada no atendimento, incluindo acessibilidade, acolhimento humanizado e articulação com a rede de proteção.
Acrescenta § 3º ao art. 9º da Lei nº 13.146/2015 explicitando prioridade especial para mulheres com deficiência em situação de violência
Obriga garantir acessibilidade, acolhimento humanizado e articulação com a rede de proteção no atendimento
Aborda a vulnerabilidade específica de mulheres com deficiência que enfrentam barreiras adicionais para denúncia e acesso à proteção
Não cria nova estrutura administrativa ou obrigação orçamentária específica — qualifica prioridade já existente
Vigência: data de publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra a mulherinterseccionalidadeacessibilidade em serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 11.340, de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.