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PL 4060/2020 · Câmara dos Deputados

Incentivo fiscal para pesquisa e inovação no SUS

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Sistema Único de Saúde (PRONPEC).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/08/2020
Última votação
15/04/2026
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto institui o PRONPEC, um programa que incentiva inovação e pesquisa científica no SUS através de deduções fiscais. Pessoas físicas e jurídicas (2021–2026 e 2022–2027, respectivamente) poderão descontar doações e patrocínios do imposto de renda (até 1% do imposto devido) para projetos de pesquisa previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, desenvolvidos por universidades, OSCIPs, organizações sociais e entidades beneficentes sem fins lucrativos.

  • Pessoas físicas podem deduzir doações/patrocínios do IR de 2021 a 2026; pessoas jurídicas (lucro real), de 2022 a 2027.
  • Dedução limitada a 1% do imposto de renda devido, com valor máximo anual fixado pelo Executivo.
  • Beneficiários: universidades, OSCIPs, organizações sociais e entidades beneficentes certificadas, sem fins lucrativos.
  • Projetos exigem aprovação prévia do Ministério da Saúde e publicação obrigatória de resultados em periódicos científicos.
  • Patentes e direitos intelectuais gerados ficam com a União na proporção dos valores aportados.
  • Ministério da Saúde pode inabilitar instituição por até 3 anos em caso de execução deficiente ou inexecução.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Estímulo fiscal à inovação tecnológica em saúdeParcerias público-privadas em pesquisa clínicaPropriedade intelectual em projetos de saúde públicaControle social e avaliação de pesquisa no SUS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria dedução fiscal (renuncia receita de imposto de renda) para doadores e patrocinadores sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaConstituição Federal, art. 200, inciso V
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 9.790, de 23 de março de 1999
  • CitaLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
  • RegulamentaLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo Marinho JrInativo
PL · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 1995.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 meses

15/04/2026

Resultados por votação

  • 15/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/04/2026, 10:37·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal