Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Sistema Único de Saúde (PRONPEC).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/08/2020
Última votação
15/04/2026
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto institui o PRONPEC, um programa que incentiva inovação e pesquisa científica no SUS através de deduções fiscais. Pessoas físicas e jurídicas (2021–2026 e 2022–2027, respectivamente) poderão descontar doações e patrocínios do imposto de renda (até 1% do imposto devido) para projetos de pesquisa previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, desenvolvidos por universidades, OSCIPs, organizações sociais e entidades beneficentes sem fins lucrativos.
Pessoas físicas podem deduzir doações/patrocínios do IR de 2021 a 2026; pessoas jurídicas (lucro real), de 2022 a 2027.
Dedução limitada a 1% do imposto de renda devido, com valor máximo anual fixado pelo Executivo.
Beneficiários: universidades, OSCIPs, organizações sociais e entidades beneficentes certificadas, sem fins lucrativos.
Projetos exigem aprovação prévia do Ministério da Saúde e publicação obrigatória de resultados em periódicos científicos.
Patentes e direitos intelectuais gerados ficam com a União na proporção dos valores aportados.
Ministério da Saúde pode inabilitar instituição por até 3 anos em caso de execução deficiente ou inexecução.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Estímulo fiscal à inovação tecnológica em saúdeParcerias público-privadas em pesquisa clínicaPropriedade intelectual em projetos de saúde públicaControle social e avaliação de pesquisa no SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria dedução fiscal (renuncia receita de imposto de renda) para doadores e patrocinadores sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
CitaConstituição Federal, art. 200, inciso V
CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
CitaLei nº 9.790, de 23 de março de 1999
CitaLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
RegulamentaLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.