Endurecimento de penas em fraudes de obras e exigência de caução em leniência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para agravar a responsabilidade administrativa de empresas envolvidas em fraude em obras e serviços de engenharia e condicionar a celebração de acordos de leniência ao depósito caução do valor total do dano causado.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto altera a Lei Anticorrupção para aumentar as penalidades contra empresas envolvidas em fraude em obras e serviços de engenharia, acrescentando 20% à multa a título de dano social, e exige que empresas que queiram negociar acordos de leniência depositem antecipadamente o valor total do dano causado.
Acrescenta 20% à multa administrativa em casos de fraude em obras e engenharia como compensação por dano social
Obriga depósito de caução integral do valor do dano como condição prévia para celebração de acordos de leniência em fraudes de obras
Aplica-se especificamente a atos lesivos envolvendo cartéis e conluio entre empresas em infraestrutura
Visa recuperação mais rápida de recursos desviados e evitar diluição patrimonial durante negociações
Visa aumentar a efetividade das sanções contra empresas que tratam infrações como custo previsível da atividade ilícita
Temas identificados pela OlhoNaLei
cartéis em infraestruturaobras e engenhariarecuperação de danos ao erárioleniência anticorrupção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para agravar a responsabilidade administrativa de empresas envolvidas em fraude em obras e serviços de engenharia e condicionar a celebração de acordos de leniência ao depósito caução do valor total do dano causado.